BAILLE DA 3°IDADE-BACABA
Data: TERÇAS - Hora: 19:00HS
Local: SALÃO COMUNITÁRIO
-Objetivo proporcionador aos jovens da 3°idade momentos de lazer e enterativos.
Visite o novo blog da Associação dos moradores do bairro Bacaba
www.moradoresdabacaba.blogspot.com.br
Acompanhe, a partir de agora, todas as publicações no site acima.
Depois de quatro anos de reivindicações, a Diretoria da AMBB decide ocupar um terreno para a construção do centro comunitário da Associação
Cansado de tanta espera, os membros da Associação dos Moradores do Bairro Bacaba decidem ocupar uma área, que será destinada à construção da sede-centro comunitário da Associação, sendo que desde 2008 o Sr. Prefeito vinha prometendo o referido terreno, porém até esta data o mesmo não cumpriu com sua promessa. A criação deste centro comunitário tem como objetivo criar um espaço para recreação e desenvolvimentos de ações comunitários com vistas à melhoria da qualidade de vida dos moradores do bairro Bacaba, que hoje sofre com a falta de espaço para desenvolver as ações e projetos e buscar projetos em outras fontes à nível estadual e federal.
O espaço ocupado tem cerca de 20 anos e é uma área ociosa, no bairro Bacaba, próximo ao colégio Agostinho Neves. Apesar de ser uma área enorme, a AMBB precisa apenas de 20m x 50m.
Sabemos que nosso bairro é carente, sofre com a criminalidade, drogas, ruas esburacadas, iluminação pública precária, falta de oportunidade de trabalho, espaços de recreação para que nossos jovens pudessem praticar esportes. Esperamos que o Sr. Prefeito não ignore esta atitude dos moradores do Bairro Bacaba e que oficialize a doação deste terreno, para que possamos melhorar a qualidade de vida das pessoas de nosso bairro.
TERAPIA COMUNITÁRIA TODAS AS SEGUNDAS FEIRAS AS 8:00HS DA MANHÃ NA SEDE PROVISÓRIA DA ASSOCIAÇÃO SITUADA NA AVENIDA 01 DO BAIRRO BACABA. TEM NA CORDENAÇÃO A DrªERINA,PÚBLICO ALVO:ADULTOS E IDOSOS NA COMUNIDADE.
Estaremos dando início em breve a Feira da Comunidade da Bacaba,a mesma terá como objetivo incentivar e motivar a geração de emprego renda dos moradores na comunidade da bacaba.A mesma funcionará no salão comunitário do bairro situado na Avenida 01.
BAILLE DA 3°IDADE-BACABA
Data: TERÇAS - Hora: 19:00HS
Local: SALÃO COMUNITÁRIO
-Objetivo proporcionador aos jovens da 3°idade momentos de lazer e enterativos.
Senhor Prefeito FRANCISCO COELHO,recebeu a comissão de moradores,onde os mesmos apresentaram a seguinte pauta de reinvidicação da comunidade:
Pauta de Reivindicação da Bacaba
DEMAIS CALÇAMENTOS:
Há tempo que os moradores vêm lutando por estas Bueiras
HÁ COMUNIDADE ESPERA VER OBRAS,SER EXECUTADAS NA BACABA PELA ADMINISTRAÇÃO DE CHICO COELHO.
NOSSA VEZ NUNCA CHEGA.
Fabio Honor
morador da rua 03 da Bacaba.
Quadrilha
Data: 13 de Agosto - Hora: 19:00 as 22:00
Local: Salão Comunitario
-Estaremos realizando a Quadrilha os Cangaceiros do Bairro Bacaba-dia 13 de Agosto de 2011.
A comunidade da Bacaba,está recebendo o encontro da saúde todas as Segundas Feiras,as 7:30 h da manhã no salão comunitário,as pessoas estão tendo terapias,alongamentos e dica de uma boa saúde.
Balsas, 19 de agosto 2011.
A (O)_senhores vistantes
Solicitação
Solicitamos por meio deste a doação de objetos para o I Bazar Comunitário da Associação dos Moradores do Bairro da Bacaba como:Roupas,calçados,brinquedos,bijuterias etc.Para agarinharmos recursos para as ações na comunidade.Com relação a data do referido bazar,queremos realizar quanto antes possível,assim que recebermos um número significativo de doações.
Muitas são as necessidades de nossa comunidade, porem a falta de apoio das pessoas ou autoridades que poderiam estar nos apoiando tem sido ausente.
Certo de podermos contar com sua colaboração de já reiteramos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Gilson Pereira Botelho
Presidente-AMBB
Por Pedro Washington Almeida Junior
A Importância das Rádios Comunitárias na Organização
(texto extraído do site da CONAN)
As Rádios Comunitárias são um importante instrumento na organização popular, faz-se necessário que as associações comunitárias se organizem e mobilizem para participarem ativamente no setor de comunição comunitária.
A participação poderá ser de diversas formas:
a) Obter concessão para instalar uma radio
b) Fazer programas na radio
c) Fazer parte do quadro de sócios da radio
d) Fazer parte do conselho Comunitário da Radio
e) Opinar na programação da Radio
Todas estas possibilidades estão previstas em lei e relacionada nos tópicos abaixo, para maiores esclarecimentos consultar:
a) O Site do Ministério das Comunicações: www.mc.gov.br
b) Consultar as Leis: Lei 9.612 de 19/2/98, Decreto 2.615 de 03/06/98 e Norma complementar 01/2004;
c) Consultar o segundo tesoureiro da Conam- Rubens Silvério da Silva: e-mail: rubens.silverio@oi.com.br
Segue abaixo alguns tópicos das leis para a primeira orientação
LEI 9.612 de 19/09/98
Art. 1º Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço, desde que legalmente constituídas.
Art 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:
I – dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; II – oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; III – prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; IV – contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; V – permitir a capacitação dos cidadãos no. Exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
Art 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II – promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
III – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
IV – não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
§ 1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.
§ 2º As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
§ 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária.
Parágrafo único. Os dirigentes das fundações e sociedades civis autorizadas a explorar o Serviço, além das exigências deste artigo, deverão manter residência na área da comunidade atendida.
Art 8º A entidade autorizada a explorar o Serviço deverá instituir um Conselho Comunitário, composto por no mínimo cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º desta Lei.
Parágrafo único. É vedada a outorga de autorização para entidades prestadoras de qualquer outra modalidade de Serviço de Radiodifusão ou de serviços de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como à entidade que tenha como integrante de seus quadros de sócios e de administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para exploração de qualquer dos serviços mencionados.
Art 11. A entidade detentora de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidário ou comerciais.
Art 15. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.
Art 19 É vedada à cessão ou arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.
NORMA 01/04
8.2. As fundações e associações comunitárias interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar legalmente instituídas e devidamente registradas;
b) ter a sede situada na área onde pretendem executar o Serviço, exceto nas localidades de pequeno porte, onde poderão estar sediadas em qualquer ponto da área urbana;
c) ser dirigidas por pessoas naturais brasileiras, natas ou naturalizadas há mais de dez anos, com capacidade civil plena e que mantenham residência na área de execução do Serviço, exceto nas localidades de pequeno porte, onde poderão residir em qualquer ponto da área urbana;
e) ter caráter comunitário, entendendo-se como entidade comunitária, para o fim de execução
do Serviço, que a requerente deva expressar um projeto de construção coletiva de unidade na.
diversidade, por meio das seguintes características:
e.1) ser especificamente voltada para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou, caso seja entidade também dedicada a outros fins, inclua a execução do Serviço como uma das suas finalidades específicas, observando os princípios estabelecidos no art. 4o da Lei n° 9.612, de 1998;
e.2) assegurar o ingresso, como associado, de todo e qualquer cidadão domiciliado na área de
execução do Serviço, bem como de outras entidades sem fins lucrativos nela sediadas;
e.3) assegurar a seus associados o direito de votar e ser votado para todos os cargos de
direção, bem como o direito de voz e voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, nas instâncias deliberativas existentes;
. 19.4.1. O Conselho Comunitário deverá encaminhar ao Ministério das Comunicações,
anualmente, sempre na data de aniversário da outorga, relatório resumido contendo a descrição da grade de programação, bem como sua avaliação considerando, entre outros aspectos, o atendimento dos objetivos estabelecidos na Lei 9.612.
19.4.2. A entidade deverá manter disponível e atualizado, para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das Comunicações, o ato que estabeleceu a composição do Conselho Comunitário.
19.5. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária assegurarão, em sua
Programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas.
Finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.
Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?
A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidário e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.
Como deve ser a publicidade nas rádios comunitárias?
As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.
Por Pedro Washington Almeida Junior
Caros Amigos, temos observado que o blog recebe diariamente uma quantidade expressiva de visitas, e muitas perguntas sobre as Associações de Moradores e outras entidades (ONG, OCIP, etc).
Algumas perguntas já estão respondidas em postagens anteriores, mas teremos prazer em respondê-las novamente quando solicitado.
Acreditamos realmente que é possível realizar ótimo trabalho com o terceiro setor (ONG, OCIP, Associações de Bairro). Basta saber como e ter a vontade necessária para fazer o melhor por seu bairro, por sua comunidade.
Os pontos que mais chamam a atenção neste blog, pois quase todos tem dúvidas sobre o assunto:
Títulos de Utilidade Pública (tem bastante informação sobre o assunto em postagens nossas e outros que colaboraram com informações)
Cabe lembrar sempre: o único título de utilidade pública que dá direito a empresas deduzirem do imposto de renda doações, é o de utilidade pública federal!
Os títulos de utilidade pública municipal e estadual, permitem às associações e entidades se qualificarem para receber recursos públicos em projetos específicos: verbas públicas para esporte, lazer, saúde, etc. Neste caso tem que se fazer um trabalho de formiga para ver quais projetos os municípios e governos do estado tem à disposição e ir à luta para conseguir recursos para a entidade, com projeto na mão!
Não é fácil, mas vale a pena ir atrás porque uma hora a coisa sai do papel e toda a comunidade é beneficiada.
E nunca esqueçam, o melhor aliado para uma entidade que realmente represente seu bairro ou uma causa, é o Ministério Público, que pode até mesmo intervir quando recursos são mal destinados dentro do município ou estado.
Em nosso bairro, na Praia dos Amores, em Santa Catarina, Balneário Camboriu aprendemos, depois de levar muita paulada e “perder tempo’ visitando secretarias e prefeitura, que quando o Município diz não para uma causa pública, que é relevante para a comunidade, o Ministério Público ajuda e muito.
Bom trabalho a todos e acreditem sempre na legalidade de todas as ações, formalizando a documentação que as associações tem.
Aprovado projeto de pavimentação comunitária
06/07/2005 16:25
A Câmara de Vereadores de Três de Maio aprovou, na sessão da última segunda-feira (04), o Projeto de Lei n° 038/2005, de origem Executiva, que institui e regulamenta o Programa de Pavimentação Comunitária. O projeto abrange obras de pavimentação asfáltica, pavimentação com pedra irregular e outras formas de pavimentação. Os proprietários de imóveis, de comum acordo, poderão contratar as obras de pavimentação para suas respectivas ruas, através de contratação de empreiteira que será remunerada pelos próprios moradores beneficiados, direta ou indiretamente, pela pavimentação. A Prefeitura de Três de Maio poderá cobrir, total ou parcialmente, os custos de obras de infraestrutura básica indispensáveis à viabilização da pavimentação, como drenagem, terraplanagem e colocação de meios-fios. No caso de alguns moradores, num percentual de até vinte por cento, não aderirem ao projeto, a Prefeitura poderá cobrir a diferença. No entanto, estes valores serão lançados em nome dos respectivos proprietários, a título de Contribuição de Melhoria, conforme dispõe o Código Tributário Municipal. Para encaminhar as obras de pavimentação, os interessados deverão apresentar requerimento contendo a relação dos proprietários, número dos CPFs e assinaturas. Em outra lista, a relação daqueles que não aderiram à parceria, a empreiteira contratada, pessoa física ou jurídica, e após a aprovação do projeto pelos órgãos municipais. Terão preferência para execução de obras, as vias públicas com maior adesão de proprietários de imóveis. Gerson Rodrigues |
ANTÔNIO SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz de direito em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com)
Ante a expansão urbana e a dificuldade de locomoção em razão do excesso de tráfego, os bairros passaram a ser pequenas cidades onde a população encontra tudo a seu alcance, chegando a ter até certa autonomia, em se tratando de bairros de grandes cidades como São Paulo, com a existência de Fóruns distritais, Administrações regionais, Shopping Centers, jornais etc. A tendência é de que os bairros tenham cada vez mais autonomia e vida própria.
Isso vem fazendo com que haja um crescimento no interesse de seus moradores quanto a sua proteção, pois são eles que sentem diretamente quais as prioridades emergentes, o que tem proporcionado o surgimento de uma nova forma de associação de pessoas, as chamadas associações de bairro. Estas associações originadas da espontânea participação e organização dos moradores são importantíssimas para a melhoria da qualidade de vida dos bairros, e conseqüentemente da cidade, pois representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade.
Com o advento da Lei 7.347,de 24.07.85, essas associações, como entidades que são e com função de utilidade pública, passaram a ter mais força, pois podem propor ações civis públicas contra as agressões ao meio ambiente e aos logradouros públicos da cidade, ingressando assim em juízo na proteção dos bens públicos, bem como para preservar a qualidade de vida. Também a Constituição Federal em seu art.5º, LXX, "b", autoriza a estas associações o ingresso em juízo com mandado de segurança para de certa forma o mesmo fim. Outra possibilidade que tem a associação de bairro na proteção dos interesses da coletividade é oferecer subsídios e informações ao Ministério Público para sua ação perante o Poder Judiciário, nos termos da referida lei. Por força do art.216, § 1ºda Constituição Federal, as associações de bairro podem colaborar ainda com o poder público na proteção do patrimônio público através do tombamento, sendo esse ato administrativo pelo o qual o poder público declara e protege móveis ou imóveis que tenham valores culturais, podendo ser incluído entre esses os conjuntos urbanos; o que muitas vêem conseguindo perante o CONDEPHAAT tombando bairros de São Paulo.
Felizmente, já há associações de bairro bem estruturadas e ativas que vem lutando incansavelmente pela melhoria de seus bairros. Exemplos que devem ser seguidos, não só na capital como nas cidades do interior. Portanto, os cidadãos devem colaborar em prol do interesse público de seu bairro, formando associações voltadas para ações objetivas com a finalidade de proteção da qualidade de vida, colaborando assim com as autoridades na difícil tarefa de administrar uma cidade. Pensem nisso.
Obs.: Artigo já publicado em: Informe dos Municípios-SP - jun/96; BA -Gr.Jornal.Ronaldo Cortês - 28.06.96 - 15.11.96; Diadema Jornal - 04.08.96; A Tribuna de S.Carlos-SP - 25.08.96; Jornal de Jundiaí-SP- 20.11.96; Voz de Ibiúna- SP- 23.1.99 etc.
Balsas, 17/maio/2011
Trechos:
Pronunciamento da Associação dos Moradores do Bairro Bacaba –na tribuna da câmara Municipal de Balsas/MA,mediante a falta de ação do Poder Executivo Municipal na referida comunidade.
Senhora Presidente (a),senhores (a) vereadores,vimos a esta casa em nome dos moradores do bairro Bacaba e Cohab,cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e que não se deixam iludirem com migalhas ou promessas enganosas, que nunca tem saído do papel.E sendo um povo sabedouros das obrigações e deveres do poder executivo municipal em desenvolver ações e projetos que poderia estar proporcionando uma mulher qualidade de vida aos moradores de nossa comunidade,queremos aqui na casa do povo registrar o nosso manifesto de insatisfação e indignação para com a administração do senhor Prefeito - Francisco Coelho,por não ter e não estar atendendo os anseios de nossa comunidade.O que mais se comenta na Bacaba,é que a nossa comunidade sempre foi e continua sendo esquecida pela administração pela administração do Prefeito Francisco Coelho,não temos também um vereador que tenham pensado,elaborado e abraçado algum projeto concreto em nosso bairro,o nosso povo encontram-se portanto decepcionados e desesperançosos nas autoridades que foram eleitas também com nosso voto(Prefeito,e Vereadores)para resolver o problema de nossa comunidade ,porem nada tem sido feito pelo os mesmo em nossa comunidade.na Bacaba não temos nada,que decepção!onde estão os Vereadores e o senhor Prefeito que nada fazem em prol de nossa comunidade, em nosso bairro não temos:01-praças;01-Quadra de Esporte e nem mesmo um terreno para a sede da associação,não temos uma Asfaltada etc.Por que tanto descaso para com a nossa comunidade? O nosso povo também votaram para colocarem no poder tanto senhor prefeito quanto os senhores vereadores,portanto não podemos ficar de braços cruzados sem nada acontecer em nossa comunidade.
Diretoria –Associação Moradores Bacaba
Balsas 28 de Abril de 2011
OFÍCIO 01/2011
A PRESIDENTE-CÂMARA MUNICIPAL BALSAS
Srª Deuzilene Barros
Vimos por meio deste, solicitar o espaço na tribuna da Câmara na sessão do dia 02 de maio de 2011, para que possamos estar expondo alguns problemas pertinentes em nossa Comunidade que há muito tempo vem causando transtornos aos nossos moradores.
Na certeza de que este espaço nos será concedido, de já expressamos o nosso agradecimento.
Atenciosamente,
Gilson Pereira Botelho
Presidente
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